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Estatuto Social

ESTATUTO SOCIAL – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA FEDERAL DE MINAS GERAIS – ANSEF/MG

ESTATUTO SOCIAL

Capitulo I – Da Denominação, Natureza, Sede, Foro e Finalidades
Sessão I – Da Denominação, Natureza

Art. 1º. A Associação dos Servidores da Polícia Federal de Minas Gerais – ANSEF/MG, ou doravante, denominada simplesmente ANSEF/MG, inscrita no CNPJ 08.306.456/0001-96, é uma entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sócio recreativa, esportiva, sem fins lucrativos, filantrópica e de assistência social, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, voltada para a manutenção do desenvolvimento dos seus objetivos sociais, para defesa, organização, proteção dos direitos e interesses coletivos e individuais e representação profissional dos servidores da Polícia Federal, dos valores universais, tais como, dos direitos humanos, da democracia, da cidadania e da ética, bem como da promoção de ações de responsabilidade social, cidadania e prevenção aos jovens, e reger-se-á pelo presente Estatuto, por seu Regimento Interno, Regimento Eleitoral e pela legislação que lhe for aplicável.

Sessão II – Duração, Sede, Foro

Art. 2º. A ANSEF/MG, com prazo de duração indeterminado e área de atuação em todo o Estado de Minas Gerais, tem sede e foro no Município de Belo Horizonte/MG, dentro da área da Superintendência da Polícia Federal, com entrada para a Rua Nascimento Gurgel, 30 – Gutierrez – CEP 30.441-170 – Belo Horizonte – MG endereço de correspondência e com atividades sociais e esportivas na Rua Benjamim Jacob, 690 Gutierrez CEP 30.430-290 – BH – MG.

Sessão III – Finalidades

Art. 3º. A ANSEF/MG tem por finalidades:

I – Congregar e representar judicial e extrajudicialmente seus associados, em defesa de direitos individuais e coletivos, podendo inclusive atuar como substituto processual, em qualquer instância ou tribunal, nos termos da legislação vigente;

II – Promover a integração com as demais entidades representativas de empregados, empregadores e funcionários públicos existentes no estado de Minas Gerais e demais unidades da Federação;

III – Promover a divulgação de temas de interesse da categoria, com ênfase para as questões de cunho profissional e a participação em eventos que contribuam para o aperfeiçoamento da segurança Pública;

IV – Estimular e coordenar a participação dos associados nos Jogos Nacionais de Integração dos Servidores da Polícia Federal, na forma de seu regulamento;

V – Estimular, coordenar e defender a promoção de projetos e eventos culturais e esportivos, em todos os seus níveis e modalidades, visando ao desenvolvimento dos direitos sociais e culturais da categoria;

VI – Promover a realização de cursos de capacitação, programas e atividades voltados para a defesa do meio ambiente, do patrimônio histórico, artístico e cultural e do combate ao abuso e uso de drogas, à exploração infantil, à pedofilia, ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas, bem como outras atividades que beneficiam e valorizam seus associados, seus dependentes e à comunidade;

VII – Incentivar e apoiar a promoção do voluntariado, visando proteger e defender os direitos da criança e do adolescente, com a produção e execução de projetos culturais e esportivos de interesse da categoria e da comunidade, inclusive com lançamento de livros e obras literárias;

VIII – Estimular e desenvolver política educativa, esportiva, ações e serviços de atividades de assistência social com objetivo de prevenção ao uso de drogas, bem como de danos ao meio ambiente e outros ilícitos afins, cuja apuração seja da competência da Polícia Federal.

IX – Apoiar a realização de eventos sociais, esportivos, educativos e culturais que visem à integração dos servidores da Polícia Federal;

X – Para realização dos itens referidos no inciso anterior, os recursos de patrocínio financeiro de empresas privadas e/ou de órgãos públicos, obrigatoriamente, deverão ser publicados nos canais de comunicação oficial da Entidade e de seus periódicos destinados ao público, sendo estes objetos de fiscalização do Conselho Fiscal, desde seu recebimento até a sua destinação final; observados os respectivos instrumentos de formalização de acordos, inclusive de seus valores, prazos de vigência, nome das pessoas físicas ou jurídicas, e demais formalidades;

XI – Defender as liberdades individuais e coletivas, o respeito à justiça social e aos direitos humanos;

XII – Defender o patrimônio público, social, ambiental relacionados à categoria e suas condições de trabalho, bem como os direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos e de gênero de integrantes da categoria;

XIII – Primar pela preservação e consolidação da República Federativa do Brasil enquanto Estado Democrático, que se digne a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna com a solução pacífica dos conflitos.

XIV- Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais.

Parágrafo Único – Na realização de seus objetivos a associação poderá valer-se de manifestações públicas, protestos e ações cívicas ou judiciais.

Capitulo II – das atividades

Art. 4º. Para a consecução de suas finalidades a ANSEF/MG poderá:

I – Buscar a integração e o intercâmbio com organizações associativas e sindicais congêneres, nacionais e internacionais, especialmente com as que congregam servidores públicos, podendo inclusive se filiar à entidade de grau superior, após aprovação em assembleia geral.

II – celebrar cursos, convênios, ajustes, contratos, acordos, termos de parcerias, ou outros instrumentos jurídicos, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, cujos objetivos sejam compatíveis com as suas finalidades, podendo ser remunerada por esses desde que reverta os valores em benefícios aos associados, visando, inclusive, à realização de estudos ou pesquisas relacionadas ao direito em geral, à segurança pública e ao associativismo;

III – contratar pessoas jurídicas ou físicas, técnicos ou especialistas, por valores compatíveis com os praticados no mercado;

IV – efetivar trabalhos de atendimento, ensino, pesquisa e publicações, bem como participar na formação de pessoal técnico relacionado com seus fins, promoção de ações de responsabilidade social, cidadania e prevenção aos jovens, desenvolver política educativa ou esportiva de prevenção e combate ao uso de drogas e outros crimes, cuja apuração seja da competência da Polícia Federal;

V – organizar em tantas unidades de prestação de serviços, denominadas departamentos, ou comissões, que se fizerem necessárias, para o cumprimento de suas finalidades.

§ 1º. No desenvolvimento de suas atividades, a ANSEF/MG observará os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade e da eficiência.

§ 2º. A ANSEF/MG não tem caráter político-partidário, religioso ou racial. É vedada a sua participação, ou integração, em qualquer tipo de movimento ou atividades, que não correspondam a finalidades estritamente culturais, recreativas, de proteção ambiental, assistência social e de defesa dos interesses dos associados.

§ 3º. A gestão da ANSEF/MG será exercida em obediência aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da economicidade, da publicidade e de eficiência, sendo vedada a admissão para o quadro de pessoal da Entidade, bem como de prestador de serviço, parente consanguíneo ou afim, até terceiro grau, assim como o cônjuge ou companheiro(a), dos membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, inclusive concorrer em eleições subsequentes.

Capítulo III – dos associados

Art. 5º. O quadro social da ANSEF/MG é composto das seguintes categorias de associados:

I – Fundadores: constituídos pelos associados que se afiliaram até trinta dias após o registro do primeiro Estatuto da Associação, realizado no dia 25 de agosto de 2006 sendo submetidos a todos os direitos e deveres descritos no Art 13 e 14;

II – Efetivos: constituídos pelos associados que se afiliaram após o dia 24 de setembro de 2006; sendo submetidos a todos os direitos e deveres descritos no Art 13 e 14;

III – Contribuintes: constituídos pelos pensionistas ligados aos associados e ex servidores da Polícia Federal que tenham autorização da Diretoria Executiva; não tendo direito a votar e ser votado.

IV – Honorários/Beneméritos: constituídos pelas pessoas que prestaram e que vierem a prestar relevantes serviços à ANSEF/MG. Não sendo submetidos a todos os direitos e deveres descritos no Art 13 e 14;

V – Participativos: utilizarão e usufruirão dos benefícios, direitos e deveres oferecidos por esta Associação (convênios / eventos / parcerias / sorteios), abstendo-se, porém, das iniciativas exclusivas aos Servidores da Polícia Federal, como por exemplo: ações judiciais. Não podendo votar e ser votado.

§1º – A concessão do título de sócio honorário/benemérito dar-se-á por ato do presidente da entidade, após aprovação da diretoria executiva. Esse título não dá direito a votar e ser votado e usufruir de ações judiciais.

§2º – O sócio participativo não pertencerá ao quadro de associados vinculados à ANSEF NACIONAL, sem os direitos, portanto, de usufruir de toda e qualquer iniciativa daquela instituição, seja ela, social / política / cultural / esportiva ou judicial; uma vez que, originalmente/temporariamente não pertence ao quadro de servidores da Polícia Federal.

Seção I – Da Afiliação

Art. 6º. Todos os associados que na data do registro deste Estatuto estiverem inscritos no quadro de associados serão automaticamente afiliados à ANSEF/MG, desde que em dia com suas obrigações sociais.

§ 1º. Todo servidor da Polícia Federal, ativo, inativo e pensionista poderá afiliar-se à ANSEF/MG, na forma deste Estatuto, por meio de requerimento dirigido à Diretoria Executiva ou à Representação Local em que estiver lotado, para os fins de direito e deveres.

§ 2º. Para ser admitido no quadro de associados da ANSEF/MG, o servidor deverá autorizar o desconto do valor da contribuição mensal estabelecida, em folha de pagamento, ou nos casos em que o desconto em folha não for possível, emissão de boleto, transferência ou débito em conta;

§ 3º. Para todos os efeitos, a inscrição será efetivada no prazo máximo de trinta dias da data do requerimento.

§ 4º. Todos os Servidores da Polícia Federal poderão afiliar-se à ANSEF/MG, vinculando-se consequentemente à ANSEF NACIONAL, podendo usufruir de todos os seus direitos e benefícios mediante ao repasse de dez por cento (10%) sob o valor bruto da contribuição mensal direcionado à ANSEF/MG.

§ 5º. Em caso de óbito de associado, é facultada aos beneficiários de pensão, vitalícia ou temporária a filiação à ANSEF/MG, na ordem abaixo estabelecida:

I. cônjuge do associado;

II. filhos do associado, até 24 (vinte e quatro) anos ou incapaz;

§ 6º. É facultada ao cônjuge sobrevivente a manutenção da filiação, desde que mantidos os pagamentos integrais da contribuição mensal.

§ 7º. Somente em caso de falecimento do cônjuge do associado, ou na falta deste, advém o direito de filiação dos filhos, observado o disposto no parágrafo anterior.

§ 8º. Será vedado ao pensionista participar de qualquer cargo da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e da Comissão Eleitoral, bem como participar de qualquer votação em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.

§ 9º. Os associados não responderão por nenhuma obrigação assumida perante terceiros pela ANSEF/MG, valendo para esse fim apenas o patrimônio e as receitas ordinárias da entidade, salvo no caso de sucumbência judicial.

Seção II – Das penalidades, da advertência, da suspensão e exclusão

Das Penalidades

Art. 7º. Os sócios e dependentes que infringirem as disposições estatutárias são passíveis das seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Suspensão;

III – Exclusão;

Da Advertência

Art. 8º. A pena de advertência será aplicada por ato do Presidente e da Diretoria Executiva, por escrito, nos seguintes casos:

  1. Proceder de maneira inconveniente nas dependências da Associação ou durante algum evento/situação a ela vinculados (ANSEF/MG), ainda que fora de fora de suas dependências;
    b) Retirar qualquer objeto da Associação sem prévia autorização ou quando autorizado, deixar de restituir no prazo que lhe for estipulado.

Da Suspensão

Art. 9º. A pena de suspensão será aplicada por ato da Diretoria Executiva, importando na perda dos direitos sociais, que não excederá noventa dias, e será aplicada no caso de reincidência e nos seguintes casos:

  1. Perturbar as Assembleias de forma a interromper ou prejudicar os trabalhos;
  2.  Praticar atos que possam comprometer o bom nome da Associação;
  3. Praticar ofensa física ou moral contra Diretor, sócio, funcionários ou terceiros nas dependências da Associação;
  4.  Conduzir-se de modo incompatível com as finalidades da Associação;
  5. Causar intencionalmente danos ao patrimônio da Associação;
  6. Deixar de saldar dívidas de qualquer natureza para com a Associação durante três meses consecutivos;
  7. Praticar irregularidades no desempenho de cargo de administração na Associação;

Da Exclusão

Art. 10. O associado que praticar atos de natureza grave, que excedam as penalidades previstas nos artigos anteriores, estará sujeito à pena de exclusão que será aplicada por ato da Diretoria Executiva, nos seguintes termos:

  1. Por condenação judicial quando a pena for igual à perda do cargo público;
  2. Por ato punitivo, decorrente de violação grave das normas estatutárias;
  3. Por inadimplência, ou por atos que venham ocasionar prejuízo financeiro à Associação;

§ 1º. Estarão também sujeitos às penalidades previstas neste artigo, os associados que levarem ou indicarem convidados a frequentar a sede ou eventos e que estes vierem a infringir as disposições estatutárias;

§ 2º. As penalidades previstas no presente artigo não isentam o associado das sanções civis ou penais, aplicadas na forma da Lei, por meio do devido processo judicial.

§ 3º. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento regular, instaurado pela Diretoria Executiva, que lhe assegure o direito de defesa e de recurso, nos termos deste Estatuto.

Art. 11. Dar-se-á, também, a exclusão do associado nos seguintes casos:

  1. A pedido do próprio associado, por escrito;
  2. Por falecimento;

Seção III – Dos Direitos

Art. 12. São direitos dos associados:

I – Votar e ser votado, na forma deste Estatuto;

II – Exercer cargos e funções eletivas nos órgãos da Administração da Associação;

III – Fazer parte dos órgãos da administração da Associação;

IV – Mediante simples requerimento escrito, ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestação de contas e resultados das auditorias independentes a qualquer tempo;

V – Frequentar  todas as unidades recreativas, próprias ou conveniadas, da Associação;

VI – Utilizar-se de todos os serviços proporcionados pela ANSEF/MG;

VII – Apresentar, diretamente ou por representantes, propostas e sugestões sobre matérias de interesse da categoria;

VIII – Receber assistência e benefícios que lhe forem devidos, na forma dos programas implantados pela Associação;

IX – Recorrer, em Assembleia Geral, das decisões da Diretoria Executiva, bem como das penalidades que lhe forem aplicadas;

X – Exigir o cumprimento das decisões aprovadas em Assembleia;

XI – Participar das atividades promovidas pela ANSEF/MG, em qualquer parte do Território Nacional, e usufruir das vantagens decorrentes de suas realizações.

§ 1º. Deverá o associado estar afiliado há pelo menos um ano para poder participar dos Jogos Nacionais de Integração dos Servidores da Polícia Federal e Jogos esportivos regionais, estaduais e internacionais.

§ 2º. Os direitos previstos neste artigo são extensivos aos associados dependentes, contribuintes, honorários/beneméritos e participativos, excetuando-se os previstos nos inciso I, II e III deste artigo.

§ 3º – Somente poderão exercer os direitos inerentes aos filiados aqueles que estiverem em dia com suas contribuições.

§ 4º – Os direitos previstos neste artigo não excluem outros decorrentes deste Estatuto.

Seção IV – Dos Deveres

Art. 13. São deveres dos associados:

I – Cumprir e fazer cumprir, por si e seus dependentes, o Estatuto e o Regimento Interno da Associação, bem como as decisões dos órgãos de Direção, desde que aprovados na forma deste Estatuto;

II – Cooperar sempre, dentro de suas possibilidades, para a plena realização dos objetivos da entidade e suas atividades;

III – Contribuir regulamente com a contribuição mensal e com as contribuições extras estabelecidas em Assembleia, autorizando os respectivos descontos em folha de pagamento, ou nos casos em que o desconto em folha não for possível, emissão de boleto, transferência ou débito em conta, dessa forma, mantendo-se sempre adimplente.

IV – Manter seus dados cadastrais atualizados junto à ANSEF/MG: dados pessoais; endereço; telefone; e-mail; indicação de dependentes e demais dados que possuam relevância;

V – Desempenhar, com dedicação e decoro, o cargo para o qual tenha sido eleito, bem como as funções que tenha aceitado, isoladamente ou em comissões;

VI – Defender o bom nome da Associação, zelar por suas finalidades, bem como respeitar seu patrimônio, material e imaterial, juntamente com seus funcionários e associados;

VII – Manter conduta ética para com os dirigentes da Associação, seus afiliados e terceiros;

VIII – Colaborar, sempre que convocado, para realização de trabalhos e objetivos da Associação;

IX – Exigir dos órgãos da Associação o fiel cumprimento das decisões aprovadas pela categoria em assembleias;

X – Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.

§ 1º. O associado está sujeito às sanções previstas neste Estatuto pelo descumprimento das normas estatutárias e regimentais da ANSEF/MG.

Capítulo IV – Do Patrimônio e das Fontes de Recursos para Manutenção
Seção I – Do Patrimônio

Art. 14. O Patrimônio da ANSEF/MG é constituído pelos bens móveis e imóveis registrados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades por quaisquer das formas de aquisição admitidas em lei.

§ 1º. O patrimônio da ANSEF/MG não poderá ser dividido entre seus membros.

§ 2º. Os bens imóveis, registrados e incorporados ao patrimônio da ANSEF/MG, só poderão ser alienados por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, na forma deste Estatuto, devendo, para tanto, haver o voto concorde de 2/3(dois terços) dos associados presentes.

§ 3º. São incomunicáveis os bens que integram o patrimônio da ANSEF/MG com o de outras associações congêneres.

§ 4º. O patrimônio será inventariado e tombado, ordinariamente quando for levantado o balanço patrimonial e, extraordinariamente, por deliberação dos membros do conselho fiscal;
§ 5º. A Diretoria Executiva da ANSEF/MG é responsável pelas obrigações que contrair, respondendo os seus membros e os do Conselho Fiscal, solidariamente, pelas obrigações não cumpridas, malversação dos recursos das unidades onde estiverem e pelos desvios de finalidade.

Seção II – Da Receita

Art. 15. A receita da ANSEF/MG é constituída:

I – Das contribuições mensais cobradas dos seus associados;

II – Dos donativos, legados, subvenções de qualquer espécie e doações de caráter público ou privado;

III – Dos recursos oriundos de operações de crédito, financiamento e investimentos, diretamente ou por intermediário de empresas  ou entidades, na forma deste Estatuto;

IV -Da renda de bens patrimoniais;

V -De ingressos eventuais;

VI – De multas e rateios extraordinários, definidos em Assembleia geral dos associados.

VII – Dos cursos, convênios, personalizados, ajustes, contratos, acordos, patrocínios, termos de parcerias, ou outros instrumentos jurídicos, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras.

§ 1º – A Receita será aplicada exclusivamente (unicamente, somente) no desenvolvimento dos objetivos e em benefício da Associação, havendo a possibilidade de realização de eventos diversos pela Entidade, na forma disposta neste Estatuto, seus regulamentos e resoluções.
§ 2º – Fica estabelecida uma meta de  reserva mensal para as principais finalidades da associação, que será aplicada em uma conta específica de investimento para utilização no ano seguinte:

Jogos de integração: até 10%

Festas e eventos: até 30%

Ações sociais: até 1%

Caso o recurso reservado não seja utilizado no exercício posterior, o mesmo fica disponível para nova aplicação definida em orçamento.

Seção III – Das Contribuições

Art. 16. Compete à ANSEF/MG, por meio de Assembleia, fixar as contribuições mensais e extraordinárias, na forma deste Estatuto.

§ 1º. As contribuições mensais serão arrecadadas mediante desconto nos contracheques dos associados, ressalvados casos especiais, hipótese em que poderão ser feitas na Secretaria da Entidade ou em instituição bancária.

§ 2º. A contribuição mensal social será equivalente a 0,5 % (zero vírgula cinco por cento), da remuneração bruta do associado.

§ 3º. Entende-se como remuneração bruta a soma das parcelas salariais, excluindo-se as parcelas pagas a título de ação judicial não transitado em julgado, o terço constitucional de férias, as indenizações de adicional noturno, horas extras e gratificação de chefia.

§ 4º. É facultado o aumento do percentual da contribuição mensal ou de outras contribuições mediante aprovação em Assembleia.

§ 5º. Os associados contribuintes pagarão a contribuição mensal que for estabelecida para os efetivos, proporcionalmente a sua participação na pensão total recebida.

Capítulo V  – Dos Órgãos Da Administração

Art. 17. São Órgãos da Administração da ANSEF/MG:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III – Conselho Fiscal;

IV – Secretários de interesses específicos;

V – Representações Locais.

§ 1º. – Todos os órgãos previstos acima terão sua atuação regida e limitada pelo presente Estatuto e pelo Regimento Interno da ANSEF.

§ 2º. – O Presidente poderá nomear Secretários para tratar de interesses específicos como Comunicação, Eventos, Ações Sociais, Ações Esportivas ou os que julgar necessários por meio de portaria amplamente divulgada por todos os meios de comunicação da ANSEF/MG tais como, site, murais, jornais, aplicativo, redes sociais  etc.

Seção I – Da Assembléia Geral

Art. 18. A Assembleia Geral, órgão deliberativo e soberano da entidade, é constituída pelos associados fundadores e efetivos em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 19. São atribuições da Assembleia Geral:

I – Aprovar as condições de admissão, permanência e exclusão de associados;

II – Eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os suplentes;

III – Estabelecer o âmbito de atuação, as políticas, as diretrizes, metas, estratégias e planos de atividades da ANSEF/MG, para assegurar a consecução de suas finalidades;

IV – Exercer a fiscalização superior do patrimônio e dos recursos da Associação;

V – Deliberar sobre o orçamento anual e outros necessários e sobre o programa de trabalho elaborado pela Diretoria Executiva;

VI – Examinar o relatório da Diretoria Executiva e deliberar sobre o balanço e as contas, após o parecer do Conselho Fiscal;

VII – Deliberar sobre a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis pertencentes à Associação;

VIII – Examinar e sugerir a celebração de convênios, contratos, acordos, termos de parcerias, ou outros instrumentos jurídicos, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;

IX – Destituir, quando for o caso, os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e os suplentes, nas formas estabelecidas nos artigos 35 e 36 neste Estatuto;

X – Alterar ou reformar o presente Estatuto;

XI – Aprovar o Regimento Interno da Associação;

XII – Deliberar sobre a instituição de uma fundação, ou entidade semelhante, para fins culturais, artísticos e profissionalizantes;

XIII– Deliberar sobre a dissolução da ANSEF/MG e o destino do patrimônio remanescente, na forma deste Estatuto;

§ 1º. As deliberações deste artigo deverão ser tomadas em Assembleia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, com o voto concorde de 2/3(dois terços) dos associados presentes, sendo em primeira chamada com a presença da maioria absoluta dos associados, e, em segunda chamada, meia hora após a primeira, com qualquer número de associados. Poderão ser considerados como votos válidos os votos computados por meios eletrônicos, registrados por acesso individual de cada associado, com login e senha secreta.

§ 2º. Será nulo todo ato aprovado em Assembleia Geral que não constar da pauta do dia e ou não tiver sido divulgado com antecedência, na forma do edital de convocação.

§ 3º. Os casos não previstos neste Estatuto e na legislação vigente serão solucionados pela Assembleia Geral.

Art. 20. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente no mês de março de cada ano, para conhecer e votar o parecer do Conselho Fiscal sobre o balanço geral e a prestação de contas da Diretoria Executiva, referentes ao exercício anterior.

Art. 21. A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente quando convocada:

I – Pelo Presidente da Associação;

II – Pela Diretoria Executiva;

III – Pelo Conselho Fiscal;

IV – Por 1/5 dos associados.

Art. 22. As convocações das reuniões ordinárias ou extraordinárias serão feitas com antecedência mínima de quinze dias, mediante edital a ser fixado em locais onde todos possam ter conhecimento, correspondência pessoal, fax, e-mail ou outra mensagem eletrônica por meio de aplicativos (Whatsapp, Telegram, Instagram e afins) ou de sites (Facebook), aos associados, com a pauta dos assuntos a serem tratados.

§ 1º. As reuniões ordinárias instalar-se-ão em primeira convocação, com a presença mínima de dois terços dos associados e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de presentes;

§ 2º. As reuniões extraordinárias instalar-se-ão, em primeira convocação, com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, trinta minutos após, com qualquer número de presentes.

§ 3º. A Assembleia Geral poderá suspender os trabalhos e fará tantas reuniões quantas necessárias para conclusão do objeto de convocação, dispensando-se nesses casos o prazo para reconvocação.

Seção II – Da Diretoria Executiva

Art. 23. A Diretoria Executiva, órgão de Administração da ANSEF/MG, é composta pelos seguintes cargos eletivos, com mandato de três anos, permitida uma única reeleição para o mesmo cargo:

I -Um Presidente;

II -Um Vice-Presidente;

III -Um Diretor Financeiro e de Patrimônio;

IV-Um Diretor Jurídico, de Assuntos Parlamentares e de Política de Classe;

V- Um Diretor de Comunicação, de Promoção Social e Esportiva, Aposentados e Pensionistas;

VI – 1º e 2º Suplentes.

§ 1º. Poderão ser criados cargos de assessores ou secretários de Diretoria entre os associados, até o limite de três, não eletivo e não remunerados.

§ 2º. O exercício de qualquer cargo na ANSEF/MG será prestado de forma gratuita e não remunerada

§ 3º. As reuniões da Diretoria Executiva terão a periodicidade preestabelecida de uma a cada três meses, podendo também ser solicitadas extraordinariamente sempre que se fizerem necessárias, onde serão registradas em ata de “Reunião de Diretoria”, podendo ser disponibilizadas a qualquer associado, a qualquer tempo.

Art. 24. Compete à Diretoria Executiva:

I – cumprir e zelar pelo cumprimento deste Estatuto e do Regimento Interno;

II – cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;

III – elaborar e executar o programa anual de atividades;

IV – apresentar em Assembleia Geral o relatório anual e o respectivo demonstrativo de resultados do exercício findo;

V – elaborar o orçamento da receita e despesas para o exercício do ano seguinte;

VI – elaborar os regimentos internos da Associação e de seus departamentos;

VII -dar ampla divulgação de todas as suas receitas e despesas, bem como dos respectivos demonstrativos financeiros, pareceres e relatórios elaborados pelas instâncias deliberativas e fiscalizadora da entidade;

Das atribuições do Presidente

Art. 25. Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

I – Representar a ANSEF/MG judicial e extrajudicialmente, bem como nomear prepostos que o façam na sua falta;

II – Velar pela dignidade e independência da entidade e de seus associados;

III – Contratar, demitir e fixar salários dos funcionários, acatada a decisão da maioria dos membros da Diretoria, obedecendo-se às leis trabalhistas vigentes;

IV – Adquirir e alienar bens móveis e imóveis, sendo estes, após decisão de assembleia dos associados, na forma deste Estatuto;

V – Assinar, juntamente com Diretor Financeiro, ou na sua ausência, com o Vice-Presidente, cheques e ordens de pagamentos, bem como, a correspondência da Associação, admitida, nesse caso, a delegação de competência;

VI – Apresentar mensalmente, junto com o Diretor Financeiro, o balancete de prestação de contas e ao final de cada exercício o balancete geral;

VII – Deferir os pedidos de afiliações dos servidores da Polícia Federal, que preencham os requisitos estabelecidos neste Estatuto;

VIII – Conceder, após aprovação da Diretoria Executiva, a reabilitação de associados, decorrido um ano de cumprimento da pena disciplinar;

IX – Autorizar, juntamente com o Diretor Financeiro, as despesas de viagens realizadas no interesse da Associação;

X – Nomear os Assessores ou Secretários da Diretoria;

XI – Contratar assessores jurídicos, quando necessário;

XII – Agir contra qualquer pessoa que infringir as disposições deste estatuto e, em geral, em todos os casos que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio dos servidores da Polícia Federal por intermédio do Diretor Jurídico;

XIII – Agir contra o associado que desrespeite, de qualquer forma, a Diretoria Executiva, os funcionários da ANSEF/MG ou mesmo outro associado da mesma e terceiros;

XIV – Acompanhar, juntamente com o Diretor Financeiro e de Patrimônio e o Vice-Presidente, a elaboração da proposta orçamentária para o exercício seguinte;

XV – Agir contra associados devedores da ANSEF/MG, tomando as medidas punitivas contra os associados inadimplentes e sugerindo à Diretoria Executiva a exclusão dos mesmos do quadro de associados da ANSEF/MG;

XVI – Nomear e destituir, quando for caso, os Representantes locais;

XVII – Exercer as demais atribuições inerentes ao cargo.

Das atribuições do Vice-Presidente

Art. 26. Compete ao Vice-Presidente:

I – Superintender, administrar e secretariar os serviços da secretaria geral;

II – Substituir o Presidente nas faltas, impedimentos e licenças temporárias, ou no caso de vacância desse, em definitivo;

III – Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente;

IV – Secretariar as sessões das assembleias gerais;

Das atribuições do Diretor Financeiro e de Patrimônio

Art. 27. Compete ao Diretor Financeiro e de Patrimônio:

I – A guarda e a responsabilidade de todos os bens, valores e documentos contábeis da ANSEF/MG;

II – Arrecadar todas as receitas ordinárias e extraordinárias;

III – Pagar todas as despesas, contas e obrigações, assinando com o Presidente os cheques e ordens de pagamento;

IV – Depositar em bancos toda e qualquer importância pertencente à Associação;

V – Manter na entidade com regularidade e clareza a escrituração contábil, os livros atualizados e o registro de bens móveis e imóveis da Associação;

VI – Autorizar com o presidente as viagens realizadas de interesses da Associação;

VII – Reclamar pagamentos atrasados e elaborar relação dos que se mantiverem inadimplentes, para a adoção de medidas cabíveis;

VIII – Administrar o patrimônio da ANSEF/MG e remeter juntamente com o Presidente, o relatório e os documentos contábeis do exercício anterior ao Conselho Fiscal;

IX – Elaborar, juntamente com a Diretoria, a proposta orçamentária para o exercício seguinte;

X – Apresentar, até o último dia útil do mês subsequente, o balancete mensal do mês anterior e divulgar para os associados;

XI – Apresentar anualmente o inventário de bens da ANSEF/MG informando os acréscimos e/ou baixas do patrimônio, até o último dia útil do mês  de fevereiro de cada ano;

XII – Ter sob sua responsabilidade, zelar pela manutenção e conservação do Patrimônio móvel e imóvel da Associação, inventariando os bens periodicamente, primando pela sua utilização com absoluta finalidade social e propondo sempre a sua ampliação;

XIII – Propor medidas e ações para redução de custos administrativos, bem como o uso dos bens móveis e imóveis, providenciando a incorporação desses bens doados à Associação por terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado;

XIV – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas;

XV – Substituir o Vice-Presidente nos seus impedimentos eventuais.

Das atribuições do Diretor Jurídico, de Assuntos Parlamentares e Política de Classe

Art. 28. Compete ao Diretor Jurídico, de Assuntos Parlamentares e de Política de Classe:

I – Assessorar juridicamente a entidade;

II – Acompanhar as questões judiciais e extrajudiciais de interesse dos associados, informando-os a respeito de todas as fases do processo;

III – Manter acompanhamento da doutrina, jurisprudência pareceres e decisões em matéria pertinente à categoria;

IV – Propor política de classe que vise à integração social, preservação e orientação dos servidores da Polícia Federal;

V – Informar, mobilizar e contatar aposentados e pensionistas sobre assuntos do seu interesse, incentivando-os à integração e à participação nos assuntos da Associação de classe;

VI – Representar a entidade nos encontros, seminários, plenárias, debates e reuniões de interesse da categoria;

VII – Acompanhar e informar os processos e ações judiciais do interesse específico de aposentados e pensionistas;

VIII – Executar outras atividades que lhe forem atribuídas;

IX – Substituir o Diretor Financeiro e de Patrimônio nos seus impedimentos eventuais.

Das atribuições do Diretor de Comunicação, Promoção Social e Esportiva, Aposentados e Pensionistas

Art. 29. Compete ao Diretor de Comunicação, Promoção Social e Esportiva, Aposentados e Pensionistas:

I – Desenvolver programas de lazer e recreação para os associados;

II – Preparar e executar os cerimoniais de festas, reuniões, exposições, palestras, conferências, seminários, eventos de caráter cultural e demais solenidades realizadas pela associação;

III – Desenvolver programas e atividades esportivas entre o público interno e externo, visando promover a integração dos associados na ativa, aposentados e seus familiares e pensionistas, por meio de competições esportivas ou culturais;

IV – Assessorar o Presidente da comissão estadual nos Jogos Nacionais de Integração dos Servidores da Polícia Federal e competições esporti

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