Se você é beneficiário de assistência à saúde suplementar por meio de ressarcimento e ainda não comprovou as despesas com seu plano de saúde, referentes ao ano de 2019, fique atento! No dia 31/08/2020 encerra-se o prazo para envio da comprovação.
Em virtude das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, o prazo inicialmente previsto pela Portaria Normativa nº 1/2017-SRH/MP foi excepcionalmente prorrogado nesse ano pela Portaria nº 9.954, de 15 de abril de 2020, passando do último dia útil de abril para o último dia útil de agosto de 2020.
Os servidores vinculados à UPAG 065 (CGRH/DGP), deverão encaminhar a documentação necessária para o e-mail: sab.cgrh.dgp@pf.gov.br. Os demais servidores precisarão enviar a referida comprovação ao SRH através do email saude.srmg@dpf.gov.br.
Como comprovante de pagamento é possível apresentar, dentre outros, declaração anual de gastos emitida pelo plano de saúde para fins de imposto de renda.
O servidor que não comprovar as despesas com o plano de saúde terá o benefício suspenso e o órgão instaurará processo administrativo visando reposição ao erário.
Apenas beneficiários do plano de saúde GEAP não precisam enviar declaração de gastos, uma vez que o per capita é repassado diretamente para a GEAP e descontado do valor da mensalidade paga pelo servidor.