A instrução Normativa nº 52, de 06 de julho de 2020, publicada pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia suspende até 30 de setembro de 2020, a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados.
A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos ou pensões pelos beneficiários. O pagamento aos servidores, pensionistas e anistiados será realizado normalmente.
Iniciativa faz parte das ações de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19).