Portaria n°244 e da Instrução Normativa n°45, publicadas em 17 de junho de 2020 no Diário Oficial da União.
A prova de vida foi simplificada para mais de 700 mil aposentados e pensionistas da união que recebem benefícios pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape), para anistiados políticos civis e seus pensionistas inclusos na Lei 10.559 de 13 de novembro de 2002.
Com a nova legislação, é autorizada a comprovação de vida pela biometria em aplicativos mobile e terminais de atendimento bancário, o que permite o acesso à prova de vida de qualquer local.
Segundo o Portal do Servidor “o beneficiário continuará com a obrigatoriedade de realizar a comprovação de que está vivo, mas as demais atualizações cadastrais ocorrerão pelos canais remotos de autosserviço – o aplicativo Sigepe mobile e o Portal do Servidor”.
Houve alteração na comunicação de pendências, caso o servidor não compareça para realizar a prova de vida no mês de seu aniversário, poderão ser avisados por quaisquer meio de comunicação, não mais pelos Correios por Aviso de Recebimento (AR). Os próprios órgãos setoriais e seccionais podem realizar as visitas que estavam restritas ao Órgão Central do Sipec, o objetivo segundo o governo é para tornar o serviço mais ágil e efetivo.
“Os normativos também permitem a integração dos sistemas de comprovação de vida do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), para que os beneficiários que recebem pelos dois regimes possam comprovar que estão vivos uma única vez”.
A nova legislação “equipara a prova de vida da Administração Pública Federal a que já é feita pelo INSS”.
Texto baseado em: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/noticias/2020-1/agosto/prova-de-vida-simplificada-vale-a-partir-de-hoje-para-700-mil-aposentados-pensionistas-e-anistiados-civis