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DIVULGAÇÃO PROCESSO ELEITORAL

O Presidente da Associação dos Servidores da Policia Federal de Minas Gerais – ANSEF/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto vigente desta Entidade de classe, com fulcro no Art. 43º e § 1º.     

Resolve:

Convocar todos os associados da ANSEF/MG, a participarem das eleições para a DIRETORIA EXECUTIVA e CONSELHO FISCAL, para o triênio 2023-2025, a ser realizada no dia 16 de novembro de 2022, quarta-feira, das 9h às 17h, conforme rege o Estatuto, obedecendo a seguinte regulamentação:

Parágrafo único: O Conselho Fiscal eleito exercerá o mandato de janeiro de 2024 até março 2026.

1. O prazo para recebimento das inscrições das chapas terá início às 9h00 do dia 25 de julho de 2022 e será encerrado as 17h00 do dia 23 de agosto de 2022, conforme o art. 23º e art. 30º do Estatuto vigente.

2. Os pedidos de inscrições das chapas para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal da ANSEF/MG deverão ser assinados por seus candidatos a Presidente e conter o nome completo e demais requisitos constantes no Art. 14 do Regimento Eleitoral e dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral.

3. A Eleição dar-se-á no dia 16/11/2022.

4. A comissão eleitoral estará na sede da Associação dos Servidores da Policia Federal de Minas Gerais – ANSEF/MG – localizada à Rua Nascimento Gurgel 30 – Gutierrez – Belo Horizonte/MG.

 5. A votação, ocorrerá através do aplicativo da ANSEF/MG para eleição da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Suplentes, contendo os nomes de todas as chapas e/ou dos candidatos.

6. O eleitor votará pelo aplicativo com cadastro prévio do e-mail (particular) e telefone, obedecendo todas as observações constantes no Estatuto Social e Regimento Eleitoral.

7. A votação terá início às 9h00 e encerrar-se-á às 17h00 do dia 16/11/2022;

8. A apuração dos votos se iniciará logo após o encerramento da votação, no dia 16/11/2022 às 17h01. A comissão eleitoral divulgará o resultado da eleição na sede da ANSEF/MG, Rua Nascimento Gurgel 30 – Gutierrez – Belo Horizonte/MG, às 18h00.

9. A Comissão Eleitoral, nomeada na Assembleia Geral Extraordinária, terá sua atuação regida pelos artigos 44 e seguintes, do Estatuto Social, bem como pelos artigos 6º e seguintes, do Regimento. Todos os atos oficiais serão realizados pela Comissão Eleitoral nomeada pela Assembleia Geral Extraordinária que ocorrerá em 120 dias da data da eleição.

10.  Quaisquer disposições não descritas neste edital devem seguir as diretrizes constantes no Estatuto Social e Regimento Eleitoral da ANSEF/MG.

Belo Horizonte 19 de maio de 2022

Publique-se.

Cumpra-se.

Marco Aurélio Bolpato da Silva

Presidente da ANSEF/MG

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