Acautelamento de arma institucional ao Policial Federal Aposentado
Conforme Decreto nº 9.847 de 25 de junho de 2019, o que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro de arma institucional. Servidor aposentado agora pode requerer sua arma institucional.
Art. 5º: Os policiais federais já aposentados quando da publicação desta Portaria poderão requerer o acautelamento de arma de fogo de propriedade da Polícia Federal no prazo de até 1 (um) ano contados a partir de 30 dias do início da vigência desta Portaria, desde que atendidos aos requisitos legais para obtenção do porte. Obs: o porte de arma tem que constar na carteira funcional.