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SUSPENSÃO REAJUSTE UNIMED/BH

Considerando que a ANS divulgou a NOTA TÉCNICA Nº 13/2020/GEFAP/GGREP/DIRAD-DIPRO/DIPRO, PROCESSO Nº: 33910.020902/2020-19 em que contextualiza o cenário da saúde suplementar neste momento e delimita a suspensão de reajuste anual e de faixa etária para os planos de saúde. No caso do contrato da Ansef/MG, número 0065750, que possui data base em SETEMBRO, o reajuste negociado de 5%, conforme já é de conhecimento de todos, será suspenso nos meses de 09, 10, 11 e 12 para aplicação em janeiro/2021. E, após as divulgações, seguem abaixo procedimentos adotados pela Unimed-BH com base nas regras gerais de suspensão:• Aplica-se a todos os contratos Regulamentados e Adaptados.• Planos aeromédico e odontológicos mantém-se a cobrança do valor com reajuste (não haverá suspensão).• A suspensão da cobrança do valor com reajuste de faixa etária ocorrerá apenas nos meses de Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro. Em janeiro 2021, os valores retomam a cobrança com a alteração do valor da faixa etária.• O faturamento da competência Setembro emitida com o valor reajustado será ressarcido o crédito da diferença na fatura de competência outubro.Sobre a forma de como se dará a cobrança retroativa dos valores suspensos nos meses 09, 10, 11 e 12 de 2020, ainda não foram esclarecidas pela ANS. Para esse ponto, aguardaremos orientações da Agência para alinhamento de informações junto às contratantes.

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