Portaria 9954 – De 15 de abril de 2020.
O prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde, que trata o art. 30 da Portaria Normativa SEGRT nº1, de 09 de março de 2017, para fins de ressarcimento do auxílio de caráter indenizatório, excepcionalmente no ano de 2020, fica prorrogado até o último dia útil do mês de agosto.